quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Veto a armas tem de ser mantido (O Globo)

Mesmo nos Estados Unidos, a posse e o porte de armas estão em xeque. No país em que é direito constitucional histórico possuir armamentos, há intenso debate sobre a necessidade de se impor limites a um costume arraigado na sociedade. Para isso, foi necessária mais uma sucessão de massacres facilitados pelo livre acesso a arsenais por parte de pessoas desequilibradas.

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7 comentários:

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  5. Respaldo constitucional do NOVO PL DO DESARMAMENTO. O que deve haver é respeito à vontade popular por parte de alguns governantes e de certas ONGs que vivem à custa do erário, aliás, algumas como já noticiado PLEA IMPRENSA possuem nos seus quadros pessoas envolvidas com o desvio de dinheiro público, por isto eu digo não ao fomento público por parte do governo federal às ONGs. As pessoas estão se esquecendo do REFERENDO, pois O POVO NÃO votou contra o desarmamento da população de bem, MAS SIM DOS CRIMINOSOS. Será que certos políticos, a bancada religiosa, a comissão de direitos dos “manos” e essas ONGs esqueceram-se do referendo?! A soberania popular é um direito e garantia fundamental que não pode ser menosprezada (caput do art. 14 da CRFB/88). Enfim, o referendo nada mais é do que o exercício da soberania popular, logo, não pode ser ignorado por certos políticos, pelas bancadas religiosas, bem como pela comissão de direitos humanos e vocês; até porque quem manda é o povo e não uma mera religião, pois o constitucionalismo antigo dominado na época dos Hebreus por dogmas religiosos como limitação do poder político acabou, logo, quem limita ou amplia o poder político é a vontade popular exercida pela soberania popular, RAZÃO PELA QUAL NINGUÉM É OBRIGADO A ENTREGAR NADA E A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM CASA, ESTANDO DEVIDAMENTE REGISTRADA, CUJO REGISTRO PARA EMISSÃO DO CRAF SÓ PODERIA SER EXIGIDO UMA SÓ VEZ, NÃO DEVERIA JAMAIS CONFIGURAR CRIME, POIS SE TRATA DE UM DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE PELO REFERENDO.

    Quanto às razões do veto ao porte de arma dos agentes penitenciários e a palhaçada de que o nosso estatuto é referência no mundo e nos Estados Unidos – o que é uma piada – eu digo que a pior coisa é a falta de conhecimento, ou seja, a falta do devido estudo sobre o tema, então, devemos pesquisar a “origem” – o início – das coisas antes de falarmos e as sacanagens posteriores ao projeto inicial em relação aos agentes penitenciários, para então, não escrevermos falsas verdades, ou melhor, besteiras. Destarte, devido à falta de domínio de alguns em relação ao estatuto do desarmamento, eu posso dizer que, certos comentários são extremamente infelizes pelas seguintes razões:
    a) Quando o Estatuto do Desarmamento entrou em vigência os “carcereiros” – estavam incluídos entre as forças policiais que podiam portar arma de fogo fora de serviço. Essa autorização em relação aos “carcereiros” foi do período de 2003 a 2008, então, durante cinco anos os agentes podiam e sem discussões portar arma de fogo fora de serviços, assim, como, qualquer outra força policial, logo, não se está querendo ampliar algo que já era previsto no projeto inicial, enfim, falta de coerência e estudos;
    b) Erroneamente o ex-presidente Lula, por meio de um pedido da pastoral carcerária que tem nos seus quadros pessoas “envolvidas” com o crime organizado, editou duas medidas provisórias alterando “em 2008″ o dispositivo e, então, passou a criar uma enorme discussão em torno do porte de arma de fogo dos carcereiros fora de serviço;
    c) Na verdade, o ex-presidente Lula, mesmo diante da proposta maquiavélica da pastoral carcerária e outras entidades que possuem nos seus quadros pessoas envolvidas com o crime organizado, quis deixar aos Estados a devida competência para tratar do porte de arma dos carcereiros fora de serviço, visto que, o direito penitenciário é “matéria concorrente”, razão pela quais alguns Estados possuem lei própria sobre o porte de arma dos “carcereiros” fora de serviço, aliás, nesse sentido será a posição da Suprema Corte do País quando julgar a constitucionalidade das leis estaduais que versem sobre o tema, novamente a falta de estudo é um problema, aliás, no Brasil hoje em dia quem dita as regras sobre o destino da segurança pública são essas ONGs que possuem nos seus quadros pessoas envolvidas com o crime; todavia, e felizmente o povo brasileiro está começando a perceber esta construção maquiavélica, ou seja, estão abrindo os olhos para a realidade e as falsas propostas oferecidas por determinadas ONGs;

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  6. CONTINUAÇÃO... d) Visando suprir essas dúvidas e até mesmo a suposta violação da Constituição (já que o direito penitenciário é matéria concorrente, vide CRFB/88), de forma que, a antiga redação, de 2003, do estatuto do desarmamento voltasse ao “status quo”, o legislador entendeu por bem restabelecê-la no tocante aos agentes penitenciários, mas erradamente foi vetada pela Presidenta que possui um passado criminoso;
    e) O problema é que as pessoas fazem uma política demagógica, falsa, com fundamentos risíveis e sem uma pesquisa coerente sobre o tema e a matéria original, aliás, sem estatística;
    f) Quando questionarem o porte de arma dos agentes com razões risíveis é necessário que as seguintes perguntas sejam levantadas: Durante o período de 2003 a 2008 quantos agentes penitenciários fizeram besteiras usando arma de fogo? Poucos,todos erram, até às outras forças policiais conforme notícias publicadas. Quantos agentes penitenciários morreram covardemente? Um número expressivo. A violência pelo uso de arma de fogo entre o período de 2003 a 2008 é culpa dos agentes penitenciários? Acho que não, né, aí, seria piada, portanto, a exclusão do porte de arma dos agentes fora de serviço em 2008 ocorreu por outros motivos, ou seja, impor o terror psicológico nos “carcereiros” e fortalecer o crime organizado de dentro das prisões. Veremos o destino do sistema penitenciário, pois eu quero ver se aquele que trabalhou honestamente continuará “batendo de frente” com os criminosos nas prisões diante das “inúmeras” ameaças e “dos” amigos mortos covardemente fora de serviço, pois saberá que ao sair do trabalho estará desarmado e contando com a própria sorte até chegar a casa, enfim, será o famoso: “eu não vi”. Durante o período de 2008 a 2013 a violência pelo uso de arma de fogo aumentou em comparação aos cinco anos atrás em que os agentes podiam portar arma de fogo fora de serviço? Sim, aumentou. Então, esse veto não é razoável em relação aos agentes penitenciários, pois parece que os agentes penitenciários são os únicos responsáveis pelo aumento da violência em relação ao uso de arma de fogo, logo, não é jogando uma categoria a mercê da criminalidade que será resolvida essa falsa política do desarmamento;
    g) Devemos pesquisar algo antes de falarmos, uma vez que, o pior ser humano é o que não quer ver a maldade que estão fazendo com os agentes penitenciários, por conseguinte, não foram razoáveis as razões do veto, aliás, nos países desenvolvidos, no mundo, os agentes prisionais possuem o direito ao porte de arma fora de serviço, vide Itália, Espanha, Portugal, Estados Unidos e outros países.
    h)Chega a ser vergonhoso e piada o que alguns sociólogos estão escrevendo ou dizendo: “que o nosso estatuto do desarmamento é brilhante, por isso, está servindo de referência no mundo e nos Estados Unidos”. Isto só pode ser piada. Quanto aos Estados Unidos, não estão querendo tirar este direito dos americanos, mas sim controlar a compra de certas armas – fuzil etc., ele faz parte da cultura americana. Por que os americanos possuem arma (s) em casa? Porque os Estados Unidos se originou de conflitos armados e vive em guerra, além do que, é extremamente odiado por diversos países, razões pelas quais os americanos nunca irão abrir mão do direito de possuírem arma (s) em casa, já que é uma forma de combater possíveis invasões, visto que, um país com esse histórico e com uma população desarmada será de fácil dominação no caso de invasões estrangeiras, esta cultura está embutida nos americanos antes da federação surgir. Não serão fatos isolados que irão destruir “essa” convicção dos americanos, logo, esta proposta não passa no congresso americano. Além do que, ao contrário do Brasil, existem leis severas para aqueles que erram, não protegem marginais. Portanto, o texto acima só convence pessoas com uma capacidade abaixo da média – oligofrênicos ou os analfabetos políticos.

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  7. CONTINUAÇÃO...
    CONCLUSÃO: A OPINIÃO DE ONGs QUE VIVEM À CUSTA DO ERÁRIO, ALIÁS, ALGUMAS COMPOSTAS POR PESSOAS DE CARÁTER DUVIDOSO, BEM COMO ENVOLVIDAS EM ESCÂNDALOS NO TOCANTE AO DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO CONFORME NOTICIADO PELA IMPRENSA, NÃO PREVALECERÁ JAMAIS, VISTO QUE, NÃO REPRESENTAM A VONTADE DO POVO, LOGO, O VETO SERÁ DERRUBADO E O NOVO ESTATUTO SERÁ APROVADO, POIS NÃO PODEMOS ADMITIR JAMAIS, EM NOME DE UMA FALSA POLÍTICA DE DESARMAMENTO, QUE PESSOAS HONESTAS E INOCENTES SEJAM PRESAS EM VIRTUDE DAS DIFICULDADES IMPOSTAS PELA LEI PARA A RENOVAÇÃO DO CRAF DA ARMA DE FOGO, JÁ QUE, FOI UM DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE NO REFERENDO POPULAR. DIGA SIM, AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; E NÃO, AO ESTADO TÃO SOMENTE DE DIREITO, UMA VEZ QUE, UM ESTADO TÃO SOMENTE DE “DIREITO” É UM ESTADO TIRANO E VIOLADOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ASSIM COMO, ACONTECIA NA ALEMANHA NAZISTA, POIS HITLER PODIA FAZER TUDO O QUE ESTAVA PREVISTO EM LEI, A LEI DAVA ESSE DIREITO, RAZÃO PELA QUAL DESARMOU TODA A POPULAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, COMETEU DIVERSAS ATROCIDADES CONTRA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO VISANDO MAIS COMETEREM OS MESMO ERROS, SURGIU O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO, MODERNO E DEMOCRÁTICO NA DEFESA DAS MINORIAS. É ASSIM QUE EU ME SINTO, ALIÁS, EU ACHO QUE TODOS OS BRASILEIROS: “UMA MINORIA INDEFESA ATRÁS DE UMA LEGALIDADE JUSTA”.

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