quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

O limite da propaganda - Flávia Piovesan

Na Câmara dos Deputados foi retomada a discussão a respeito do projeto de lei nº 5.921/2001, que proíbe qualquer comunicação mercadológica destinada a crianças. De acordo com o projeto, entende-se por comunicação mercadológica “toda e qualquer atividade de comunicação comercial para a divulgação de produtos e serviços independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado”, o que abrange “a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, ‘spots’ de rádio, ‘banners’ e ‘sites’ na internet, embalagens, promoções, ‘merchandising’ e disposição dos produtos nos pontos de vendas”.

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