Na Câmara dos Deputados foi retomada a discussão a respeito do projeto
de lei nº 5.921/2001, que proíbe qualquer comunicação mercadológica
destinada a crianças. De acordo com o projeto, entende-se por
comunicação mercadológica “toda e qualquer atividade de comunicação
comercial para a divulgação de produtos e serviços independentemente do
suporte, da mídia ou do meio utilizado”, o que abrange “a própria
publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, ‘spots’ de
rádio, ‘banners’ e ‘sites’ na internet, embalagens, promoções,
‘merchandising’ e disposição dos produtos nos pontos de vendas”.
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