segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Regulação da publicidade de alimentos - Luís Roberto Barroso

Valor Econômico - 04/02/2013


Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo impunha restrições à publicidade de alimentos e bebidas, consumidos pelo público infantil, que contivessem alto teor de açúcar, gordura ou sódio. O projeto foi fundamentadamente vetado pelo governador. Dentre outras razões, a disciplina da publicidade é reservada à lei federal (Constituição, art. 22, XXIX). Vale dizer: leis estaduais ou municipais não podem proibir publicidade, por determinação constitucional expressa. Essa regra aumenta a visibilidade e a abrangência do debate, evita a multiplicidade de regimes jurídicos e reduz o risco de restrições arbitrárias.

O precedente de São Paulo assume uma importância ainda maior pelo fato de a mesma discussão estar sendo desenvolvida em outros Estados e até mesmo em alguns municípios. Em quatro deles - Belo Horizonte, Florianópolis, Goiás e Rio de Janeiro - já houve projetos igualmente vetados com fundamentação semelhante. Segundo os defensores desse tipo de iniciativa, o objetivo central é a proteção das crianças, que seriam mais vulneráveis ao efeito persuasivo da mídia e acabariam sendo induzidas ao consumo exagerado. Um propósito certamente legítimo e desejável. No entanto, o maniqueísmo é quase sempre uma representação precária e distorcida da verdade. Ninguém é contra a promoção da saúde infantil. A questão é definir como isso deve ser feito e de que forma esse objetivo deve ser conciliado com outros, também relevantes.

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