ZERO HORA - 10/03/2013
A Constituição governa quem governa. Governa de modo permanente quem governa de modo transitório
Comecemos
por uma afirmação óbvia: o Poder Executivo de qualquer das quatro
unidades da nossa federação tem um chefe. Estrutura-se ele, Poder
Executivo, sob a chefia ou autoridade máxima de um agente político.
Prefeito, governador, presidente da República, todos dirigem
superiormente uma dada Administração Pública e daí se postam aos olhos
do povo como a própria encarnação do governo. A face mais visível do
poder público.
Estamos a falar, portanto, de um tipo de agente que é
popularmente eleito para ficar no topo de um dos poderes elementares do
Estado. Poder, esse, mais fisicamente próximo do conjunto da população,
por lhe competir implementar as políticas públicas mais cotidianamente
significativas dos interesses e valores juridicamente qualificados como
próprios dessa população mesma. Interesses e valores que mais de perto
viabilizam a sobrevivência, o equilíbrio e a evolução do conjunto da
sociedade, por conseguinte. Donde a instantânea identificação entre
chefe do Poder Executivo e o governo de toda pessoa estatal-federada:
União, Estados, Distrito Federal e municípios.
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